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TEKTA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2002 por STAC PLASTIC DO BRASIL LTDA, processo nº 824287380, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824287380
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/02/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularSTAC PLASTIC DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.395.630/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

DESMOLDANTES PARA TERMOPLÁSTICOS E TERMOFIXOS; PRODUTOS QUÍMICOS AUXILIARES NA LIMPEZA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS, BEM COMO, PARA PROCESSO PLÁSTICO; LUBRIFICANTES PARA INJETORAS; PROTETIVOS ANTI-FERRUGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824287380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 22/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2433
  3. 05/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020025906 (11/06/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TEKA TECELAGEM KUEHNRICH SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2361
  4. 04/05/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: TEKA TECELAGEM KUEHNRICH S/A ( SC ) código 009 · RPI 1739
  5. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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Classificação figurativa (Viena)