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FINNA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/01/2002 por FINNA SEMI-JÓIAS LTDA ME, processo nº 824276426, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824276426
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/01/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFINNA SEMI-JÓIAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.737.149/0001-09
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE MARCAS DE TERCEIRO, COMO: ÂMBAR AMARELO [BIJUTERIA/JOALHERIA], AMULETOS [BIJUTERIA/JOALHERIA], ÂNCORAS [RELOJOARIA], ANÉIS [BIJUTERIA/JOALHERIA], BERLOQUES, BIJUTERIA (ARTIGOS DE-), BIJUTERIA [IMITAÇÕES DE PEDRAS], BOLSA DE MALHA, EM METAL PRECIOSO, BRINCOS DE ORELHAS, BROCHES [BIJUTERIA/JOALHERIA], BUSTOS DE METAIS PRECIOSOS, CAIXAS DE METAIS PRECIOSOS, CAIXAS DE RELÓGIOS, CALÇADO ( ENFEITES PARA-) DE METAIS PRECIOSOS, CHAVEIROS DE BIJUTERIA, CORRENTES [BIJUTERIA/JOALHERIA], DIAMANTES, ESPINÉLIOS/PEDRAS PRECIOSAS], ESTOJOS PARA RELOJOARIA, FIOS DE METAIS PRECIOSOS [JOALHERIA], FIOS DE PRATA, FIVELA DE METAL PRECIOSO, FOLHETOS (ARTIGOS-)DE METAL PRECIOSO, IMITAÇÃO DE OURO (OBJETOS EM-), IMITAÇÃO DE PEDRAS PRECIOSAS, MEDALHAS, MEDALHÕES [BIJUTERIA/JOALHERIA].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824276426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  3. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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