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HOTSOFT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/12/2001 por HOTSOFT INFORMÁTICA LTDA ME, processo nº 824275900, nas classes 09. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo824275900
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularHOTSOFT INFORMÁTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular82.016.593/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PROGRAMAS DE COMPUTADOR, GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; PROGRAMAS OPERACIONAIS PARA COMPUTADOR [GRAVADOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824275900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180088914 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTSOFT INFORMÁTICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ivando Santos Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1917
  4. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  5. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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