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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/01/2002 por RADIANZ GLOBAL LIMITED, processo nº 824274911, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824274911
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2002
Data da concessão27/05/2014
Vigência até27/05/2024
TitularRADIANZ GLOBAL LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

?SERVIÇOS DE PESQUISA, PROJETO E CONSULTORIA PARA "HARDWARE" DE COMPUTADOR E "SOFTWARE" DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR ; SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA SOFTWARES";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824274911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 27/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2264
  3. 27/05/2014 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 20070066806 (21/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2)<br /><b>Requerente: </b>RADIANZ GLOBAL LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Mantida a deferimento do pedido de registro observando a alteração da especificação.<br /> código IPAS370 · RPI 2264
  4. 02/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL código 210 · RPI 1917
  5. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 230 · RPI 1898
  6. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  7. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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