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CENTRO EDUCACIONAL ARTE BABY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2001 por CENTRO EDUCACIONAL PRÉ-ESCOLAR EDUCARE LTDA., processo nº 824272277, nas classes 41. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824272277
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularCENTRO EDUCACIONAL PRÉ-ESCOLAR EDUCARE LTDA.
CNPJ do titular09.243.966/0001-24
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRO EDUCACIONAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO, CURSOS LIVRES EM ARTES, MÚSICAS, IDIOMAS, DANÇA E DESPORTIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824272277 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160252772 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CENTRO EDUCACIONAL PRÉ-ESCOLAR EDUCARE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 07/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CENTRO EDUCACIONAL PRÉ ESCOLAR ARTE BABY LTDA código 565 · RPI 2109
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  5. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

Classificação figurativa (Viena)