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PRISKA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2001 por PRISKA COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA, processo nº 824264509, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824264509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularPRISKA COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular10.619.491/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, BERMUDA, CACHECOL, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, COMBINAÇÕES, GORROS, MALHAS, SAIAS, SOBRETUDOS, TRAJES, TUNICA, UNIFORMES, VESTUÁRIO, BLASER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824264509 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075314 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>PRISKA COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  4. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poder�� ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  5. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)