® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 19/12/2001 por CINVERNIZZI CHOPP E ALIMENTOS LTDA-ME, processo nº 824263413, nas classes 42. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824263413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularCINVERNIZZI CHOPP E ALIMENTOS LTDA-ME
CNPJ do titular04.220.159/0001-72
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

LANCHONETES BAR (SERVIÇOS DE -) CAFÉS [BARES] CANTINAS RESTAURANTE [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS] RESTAURANTES RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF -SERVICE (INGL.)].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824263413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160230293 (16/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CINVERNIZZI CHOPP E ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

Outras marcas de CINVERNIZZI CHOPP E ALIMENTOS LTDA-ME

Classificação figurativa (Viena)