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MULTIQUÍMICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/12/2001 por NITRO FORT COMERCIAL QUIMICA EIRELI - EIRELI, processo nº 824249240, nas classes 35. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo824249240
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularNITRO FORT COMERCIAL QUIMICA EIRELI - EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.370.680/0001-94
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "QUÍMICA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824249240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210505465 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICAR INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Treice Mara Silveira dos Santos<br /><b>Cedente: </b>QUIMICAR INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NITRO FORT COMERCIAL QUIMICA EIRELI - EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210505398 (19/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>QUIMICAR INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Treice Mara Silveira dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2658
  3. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210399941 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>QUIMICAR INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Treice Mara Silveira dos Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  4. 18/10/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120074402 (21/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CLAUDEMIR ELIAS CALHEIROS<br /> código IPAS532 · RPI 2389
  5. 12/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120065155 (04/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MQ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2375
  6. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120065155 (visualizar no Portal INPI), de 04/05/2012 - Pet.Eletrônica: 850120074402 (visualizar no Portal INPI), de 21/05/2012 código 511 · RPI 2178
  7. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  8. 25/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENIUS PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME código 235 · RPI 1990
  9. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA, DA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA. código 351 · RPI 1872
  10. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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