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KITURAMI KR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2001 por KITURAMI CO., LTD., processo nº 824245105, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824245105
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularKITURAMI CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de ar condicionado; aparelhos para refrigerar o ar; válvulas de ar para instalações de aquecimento a vapor; dutos para boilers; boilers; radiadores para aquecimento central; serpentinas; peças para instalações de destilação, aquecimento ou refrigeração; máquinas e instalações de refrigeração; economizadores de combustível; ventoinhas; ar condicionado; ventoinhas; peças para instalações de ar condicionado; aparelhos alimentadores para boilers de aquecimento; filtros para ar condicionado; canos de chaminés para boilers de aquecimento; boilers a gás; bombas para aquecimento; aquecedores; aparelhos para aquecimento; umidificadores de radiadores para aquecimento central.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824245105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  4. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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Classificação figurativa (Viena)