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DOCUMARK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2001 por APPLETON PAPERS INC., processo nº 824234642, nas classes 16. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo824234642
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2001
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularAPPLETON PAPERS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPÉIS E FOLHAS DE SEGURANÇA PARA USO EM DOCUMENTOS, ETIQUETAS E RÓTULOS COM INDICADORES DE AUTENTICIDADE [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824234642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160322433 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APPLETON PAPERS INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 24/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "DISPOSITIVOS DE RASTREAMENTO", POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE REIVINDICADA"; INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1894
  4. 11/06/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1640
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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