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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2001 por INDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA, processo nº 824234561, nas classes 03. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo824234561
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/12/2001
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularINDUSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.229.345/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Sabonetes, cremes hidratantes, desodorantes, desinfetantes;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240014746 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2769
  2. 02/01/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850190218200 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão de prejudicar petição (333.5)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2765
  3. 03/11/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190218200 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2652
  4. 18/08/2020 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850190218200 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO SIDO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO, QUANDO O CORRETO SERIA RECURSO, COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PETIÇÃO DE RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI. PARA COMPLEMENTAR A TAXA UTILIZE A GRU 800, A CÓPIA DESTA GRU DEVE SER ANEXADA A PETIÇÃO DE GRU 382. (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME DE CONFORMIDADE EM PETIÇÃO). DEVE COMPLEMENTAR A TAXA NO VALOR DE R$ 134,00(CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS).<br /> código IPAS192 · RPI 2589
  5. 14/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170332474 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ORLY INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2523
  6. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180067131 (12/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  7. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180529140 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE SABONETES AUGUSTO CALDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>YARA LOURENÇO NUNES<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  8. 30/01/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170332474 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ORLY INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2456
  9. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  10. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  11. 13/04/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. UNILEVER NV (NL) código 009 · RPI 1736
  12. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)