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CASA DO SR. MANOEL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2002 por L ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, processo nº 824228880, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824228880
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularL ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
CNPJ do titular59.534.313/0001-72
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALCAÇUZ [CONFEITOS], ALETRIAS [MASSAS], ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, AMÊNDOAS CONFEITADAS, AMÊNDOAS TORRADAS, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BISCOITOS DE MALTE, BOLINHOS OU BISCOITOS FEITOS DE AMENDOAS, BOLO OU PÃO DE GENGIBRE, BOLOS, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ PIMENTA, BRIOCHES, CAFÉ, CAFÉ COM LEITE, CANELA [ESPECIARIAS], CARAMELO [ BOMBONS, BALAS ], CHOCOLATE COM LEITE [ BEBIDAS ], COMIDA À BASE DE FARINHA (EXCETO ALIMENTOS PARA BEBÊS), CONDIMENTOS, CONFEITOS, CONFEITOS À BASE DE AMENDOINS, CONFEITOS PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, COOKIES ( INGL. ), DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, DOCES [ CONFEITOS ], DOCES PARA A DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL, EMPADAS [ TORTAS ], ESPECIARIAS, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTÍCIO, FARINHA DE TRIGO, FARINHAS ALIMENTARES, FÉCULA PARA USO ALIMENTAR.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824228880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  3. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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