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GRAFIARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2002 por GRAFIARA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EPP., processo nº 824227425, nas classes 42. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824227425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2002
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularGRAFIARA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA EPP.
CNPJ/CPF do titular57.522.104/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA GRÁFICA, TAIS COMO DESENHOS DE ARTES GRÁFICAS E IMPRESSÃO LITOGRÁFICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824227425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170069743 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GRAFIARA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170067260 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRAFIARA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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