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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2002 por CITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA, processo nº 824227131, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824227131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2002
Data da concessão03/03/2009
Vigência até03/03/2019
TitularCITIMAT IMPERMEABILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular52.062.205/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

ISOLANTES PARA CALAFETAR, ENCHIMENTO DE BORRACHA OU PLÁSTICO, FIBRA ELÁSTICAS PARA ISOLAR, FOLHAS ISOLANTES TÉRMICO RÍGIDAS DE POLIESTIRENO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL, FOLHAS METÁLICAS PARA ISOLAMENTO, MATERIAL PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA IDADE, MATERIAL PARA ISOLAMENTO EM FOLHAS, SUBSTÂNCIAS PLÁSTICAS PARA ISOLAR, PLACAS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO PARA ISOLAR, SUBSTÂNCIA PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES, ISOLAMENTO TÉRMICOS PARA TELHADOS OU FORRO [MATERIAIS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824227131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 18/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2054
  3. 03/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1991
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “ISOPOR” POR SE TRATAR DE MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS E SUBSTITUÍDA POR “POLIESTIRENO EXPANDIDO“. INSERIDA AINDA A EXPRESSÃO “MATERIAIS PARA CALAFETAR, VEDAR E ISOLAR” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 17 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1873
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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