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BOTA FORA

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2002 por SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 824219449, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo824219449
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2002
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularSERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular50.596.170/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, PROMOÇÃO DE VENDAS [PARA TERCEIROS], PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS], PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000915 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decidiu a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento por unanimidade a Apelação Cível n.º 64.2012.4.03.6100/SP, mantendo a sentença proferida nos autos da A.O. n.º 0006850-64.2012.403.6100 pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, a qual julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do registro da marca "BOTA FORA", realizado sob o n.º 824219449, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, pelo que extinguiu-se o presente feito com julgamento de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 269, inciso 1, do Código de Processo Civil. INPI n.º 52400.042854/2012-04.<br /> código IPAS639 · RPI 2805
  2. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160021024 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  3. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160021024 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Servlease Empreendimentos Imobiliários Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170102134 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 17/07/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DÉCIMA VF/SP N.º 0006850-64.2012.4.03.6100 INPI 52400.042854/2012-04. código 569 · RPI 2167
  6. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  7. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  8. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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