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SELF WAY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2002 por SELF WAY ASSESSORIA PROFISSIONAL E PESSOAL S/C LTDA, processo nº 824218876, nas classes 35. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824218876
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2002
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularSELF WAY ASSESSORIA PROFISSIONAL E PESSOAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular02.607.798/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE QUALIDADE EMPRESARIAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824218876 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160293277 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>self Way Assessoria Profissional e Pessoal e Empresaria Ltda<br /><b>Procurador: </b>Nova Difusão Marcas, Patentes e Representações Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  4. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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