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PRECIOSA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2002 por PRECIOSA A. S., processo nº 824218000, nas classes 14. Registro em vigor até 09/09/2034.

Número do processo824218000
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2002
Data da concessão09/09/2014
Vigência até09/09/2034
TitularPRECIOSA A. S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CZ

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

BIJUTERIAS, DECORAÇÕES PARA BIJUTERIAS, PEDRAS PARA BIJUTERIAS E PARA JÓIAS, PÉROLAS, BORTS, SEMI-PRODUTOS DE BIJUTERIA E JOALHERIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824218000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240296412 (26/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRECIOSA A.S<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2803
  2. 09/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2279
  3. 02/09/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070042037 (02/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PRECIOSA A. S.<br /> código IPAS235 · RPI 2278
  4. 16/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2006
  5. 30/10/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL. código 210 · RPI 1921
  6. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  7. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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Classificação figurativa (Viena)