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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/01/2002 por GOLD X ALIMENTOS LTDA, processo nº 824213840, nas classes 32. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824213840
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2002
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularGOLD X ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.089.517/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

REFRESCOS, SUCOS, SUCOS EM Pó,NÉCTARES DE FRUTAS, SUCOS NATURAIS, SUCOS ARTIFICIAIS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL, ÁGUA GASEIFICADA, ÁGUA AROMATIZADA, BEBIDAS LÁCTEAS, SUCOS CONCENTRADOS, BEBIDAS CONGELADAS, BEBIDAS ENERGÉTICAS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260337849 (08/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLD X ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cedente: </b>CITROFRUT S.A.P.I. DE C.V. [MX]<br/><b>Cessionário: </b>GOLD X ALIMENTOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260161075 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CITROFRUT S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Grupo Proeza S.A.P.I. de C.V. [MX]; GRUPO PROEZA S.A.P.I. DE C.V. [MX]<br/><b>Cessionário: </b>CITROFRUT S.A.P.I. DE C.V.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Republicação do deferimento exarado na RPI 2890, de 26/05/2026, em atenção à petição de Correção de Dados no Processo Devido a Falha do Interessado nº 850260271696, protocolizada em 03/06/2026, por incorreção nos dados do titular (NOME).<br /> código IPAS270 · RPI 2900
  3. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260161075 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CITROFRUT S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>GRUPO PROEZA S.A.P.I. DE C.V. [MX]<br/><b>Cessionário: </b>CITROFRUT S.A. DE C.V.<br/> código IPAS270 · RPI 2890
  4. 05/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240042827 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO PROEZA S.A.P.I. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2774
  5. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170064170 (02/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Grupo Proeza S.A.P.I. de C.V.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  6. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120206556 (28/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO PROEZA S.A.P.I. DE C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  7. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1979
  8. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  9. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  10. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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