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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/2002 por APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 824212002, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824212002
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/2002
Data da concessão25/08/2015
Vigência até25/08/2025
TitularAPIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular49.345.358/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO ESTIMULANTE DO SISTEMA IMUNOLÓGICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824212002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 06/09/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200346466 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como justificativa para desuso de marca a pendência de aprovação do medicamento na ANVISA. No entanto, o documento apresentado demonstra vencimento do registro em 2008 e apresentação cancelada ou caduca. Sendo assim, fazemos exigência para que a titular apresente esclarecimentos sobre o documento apresentado: Apresente documentação complementar que comprove a existência de pedido de registro da titular na ANVISA pendente de decisão final, assim como o informado na manifestação à caducidade. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre a situação do documento anexado ?Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária?, tendo em vista que o documento apresenta vencimento do registro em 2008 e apresentação cancelada ou caduca. No cumprimento de exigência a requerida alega que seus estudos de estabilidade ainda estão em andamento e que ainda não foram enviados para a Anvisa. Não foi apresentada explicação sobre o fato dos documentos apresentados na manifestação estarem na situação ?cancelada ou caduca? ou para o vencimento do registro em 2008. Não foi apresentado nenhum documento complementar ? que esteja datado dentro do per��odo de investigação ? para justificar o desuso da marca concedida. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2696
  3. 26/04/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200446964 (18/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>APIS FLORA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação complementar que comprove a existência de pedido de registro da titular na ANVISA pendente de decisão final, assim como o informado na manifestação à caducidade. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre a situação do documento anexado ?Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária?, tendo em vista que o documento apresenta vencimento do registro em 2008 e apresentação cancelada ou caduca.<br /> código IPAS267 · RPI 2677
  4. 03/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200346466 (13/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2600
  5. 25/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2329
  6. 04/08/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18080073832 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>APIS FLORA AGROPECUÁRIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2326
  7. 06/04/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2048
  8. 07/10/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811203999. código 100 · RPI 1970
  9. 27/04/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: MERCK KGAA ( DE )OPON: BYK QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA ( SP ) código 009 · RPI 1738
  10. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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