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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2001 por BETTER3 FRUIT N.V., processo nº 824197798, nas classes 31. Registro em vigor até 22/04/2029.

Número do processo824197798
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2001
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2029
TitularBETTER3 FRUIT N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, ÁRVORES FRUTÍFERAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824197798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190026266 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BETTER3FRUIT N.V.<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 28/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1973
  4. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOHAN NICOLAÍ N.V. código 235 · RPI 1962
  5. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1872
  6. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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