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GUZERÁ BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2001 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CRIADORES E PESQUISADORES, processo nº 824190530, nas classes 42. Registro em vigor até 02/09/2028.

Número do processo824190530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/11/2001
Data da concessão02/09/2008
Vigência até02/09/2028
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CRIADORES E PESQUISADORES
CNPJ do titular01.624.870/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Prestação de serviços de seleção genética, pesquisa e desenvolvimento de procedimentos de melhoramento e avaliação genética de zebuínos, fornecendo treinamento, consultoria e divulgação dos produtos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824190530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180359369 (27/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CRIADORES E PESQUISADORES<br /><b>Procurador: </b>Isidro Navaes<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 02/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1965
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE/ENDEREÇO código 230 · RPI 1917
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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