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PHAETON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2001 por VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 824189361, nas classes 12. Registro em vigor até 24/07/2027.

Número do processo824189361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2001
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularVOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO POR TERRA, AR E/OU ÁGUA, BEM COMO AS SUAS PARTES, DESDE QUE INCLUSOS NA CLASSE 12, EXCETO CARRUAGENS PUXADAS POR CAVALO E SUAS PARTES INCLUINDO AUTOMÓVEIS E SUAS PARTES, MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824189361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170163541 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Volkswagen Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  3. 08/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1896
  4. 14/05/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE código 004 · RPI 1636
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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