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MILDIPINA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2001 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 824188560, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824188560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2001
Data da concessão20/05/2008
Vigência até20/05/2018
TitularVIDORA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA A MEDICINA HUMANA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824188560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130207323 (25/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VIDORA FARMACEUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 02/10/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA MILIAN LTDA código 565 · RPI 2178
  4. 20/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1950
  5. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  6. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1898
  7. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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