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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2001 por QI ANGSHENG INTERNATIONAL COMERCIO IMP EXP LTDA, processo nº 824187415, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824187415
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularQI ANGSHENG INTERNATIONAL COMERCIO IMP EXP LTDA
CNPJ do titular00.804.984/0001-63
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEDIA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, Importação e Exportação de: videocassete,DVD,Televisores,CD (discos virgens e gravados),Fitas de vídeo (virgens e gravados) em diversos formatos - VHS, Super VHS, 8mm; Equipamentos de gravação de áudio e seus acessórios - Gravadores e reprodutores de fita cassete e CD; Equipamentos de áudio e seus acessórios - Combinados (rádio, cassete, cd, toca-discos, caixa de som) ou separados. Para uso residencial ou automotivo (cd de painel, disqueteira de porta-mala, alto-falante,rádio am/fm); equipamentos de áudio e vídeo combinados para home cinema (receiver, sub woofer, alto-falantes e diversos) e seus acessórios; Câmara de vídeo e seus acessório; Videogames de consols (ligados á tv) e portáteis. Acessórios (cartuchos, joysticks, teclados, cabos de conexão).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824187415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1897
  2. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  3. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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