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TOULON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2001 por TOULON COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA, processo nº 824182316, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824182316
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularTOULON COMERCIO E INDUSTRIA DE MODAS LTDA
CNPJ/CPF do titular34.114.900/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

- Bandanas [lenços de pescoço]; Banho (roupas de-); Bermudas; Blazers (ingl.) [vestuário]; Bonés; Botas (canos de-); Botas [masculinas e femininas]; Botinas; Cintos [vestuário]; Coletes; Couro (roupas de-); Cuecas; Calçados em geral [masculino e feminino]; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Esporte (sapatos para fazer-); Esportes (botas para a prática de-); Gravatas; íntima (roupa-); Japonas; Jaquetas; Lenços de pescoço; Lingerie (fr.); Luvas [vestuário]; Meias; Meias de homem; Meias-calças; Paletós; Penhoar [robe]; Pijamas; Praia (roupa de-); Puloveres; Roupas feitas com material imitando o couro; Saias; Sandálias; Sapatos [esportivos e sociais]; Sáris [vestimenta indiana]; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Ternos; Vestuário [masculino e feminino]; Viseiras.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824182316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  3. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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