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PROGRAMA INTEGRADO EMBRASC SAÚDE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2001 por EMBRASC EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESS. E CONSULT. LTDA, processo nº 824182308, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824182308
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularEMBRASC EMPRESA BRASILEIRA DE ASSESS. E CONSULT. LTDA
CNPJ/CPF do titular57.814.774/0001-73
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA INTEGRADO SAÚDE".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Prestação de assessoria e consultorias técnicas, administrativa, fiscal, assessoria para gestão e operação de empresas, ajuda na gestão de negócios ou funções de empresas tanto industriais como comerciais, assessoria, consultoria, planejamento, coordenação, administração, representação e execução de serviços direta ou indiretamente ligados ao comércio em geral, administração e consultoria empresarial, inclusive no campo da saúde, análise de custos, assessoria de gerenciamento de negócios, avaliações de negócios, gestão empresarial em todas as suas modalidades.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824182308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  3. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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