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QUORN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2001 por MARLOW FOODS LIMITED, processo nº 824180747, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824180747
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2001
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2020
TitularMARLOW FOODS LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

REFEIÇÕES PRONTAS PARA CONSUMO HUMANO INCLUÍDAS NESTA CLASSE; REFEIÇÕES DE ARROZ PRONTAS; REFEIÇÕES DE MASSAS PRONTAS; PRODUTOS DE CONFEITARIA; MISTURAS SECAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; SANDUÍCHES; REFEIÇÕES CONGELADAS COMPOSTAS DE FARINHA, ARROZ, MASSA E MACARÃO COM MICOPROTEÍNA; SOBREMESAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; PUDINS PARA SOBREMESA; COBERTURAS PARA SOBREMESA; MUSSES; PASTAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE; SALGADINHOS PRONTOS (EXCETO CROQUETES); TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS DESDE QUE INCLUSOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824180747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  4. 29/05/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA TENDO EM VISTA QUE O ITEM "REFEIÇÕES CONGELADAS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1899
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)