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REFIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2001 por INDUSTRIA & COMERCIO DE CALÇADOS ARITANA LTDA, processo nº 824179358, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824179358
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/10/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularINDUSTRIA & COMERCIO DE CALÇADOS ARITANA LTDA
CNPJ/CPF do titular21.768.718/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS EM GERAL, CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS EM GERAL, BOTAS, TÊNIS, CHUTEIRAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS, SAPATILHAS, SAPATOS PARA FUTEBOL, COMPONENTES PARA CALÇADOS EM GERAL E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824179358 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2009 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2006
  2. 20/05/2008 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1950
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1868
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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