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SALUTARE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2001 por CHELSKI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, processo nº 824176510, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824176510
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2001
Data da concessão16/03/2010
Vigência até16/03/2020
TitularCHELSKI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular07.049.068/0001-04
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, INCLUINDO OS DIETÉTICOS E DEMAIS SERVIÇOS COMERCIAIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824176510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2445
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160205749 (15/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>CEREAIS BRAMIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2424
  3. 18/10/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160205749 (15/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CEREAIS BRAMIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2389
  4. 05/08/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100310723 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SALUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2274
  5. 13/05/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810100310723 (03/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SALUTE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do referido PAN até decisão final envolvendo os processos nsº 819.801.305 e 819.808.717, em fase de PAN e recurso, respectivamente.<br /> código IPAS499 · RPI 2262
  6. 26/02/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SALUTARE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME código 565 · RPI 2199
  7. 04/01/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100310723 (visualizar no Portal INPI), de 03/05/2010 código 511 · RPI 2087
  8. 16/03/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2037, DE 19/01/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2045
  9. 16/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2045
  10. 19/01/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO 1º DECENIO DA MARCA E DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, RECOLHA TAMBEM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE AO CUMPRIR A EXIGÊNCIA PEBLICADA NA RPI 2006, SO PAGOU O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2037
  11. 16/06/2009 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO 1º DECENIO DA MARCA E DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO DE MARCA, NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 2006
  12. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(7). código 351 · RPI 1871
  13. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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