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CONSTRUSERRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2001 por CONSTRUSERRA DE TERESÓPOLIS LTDA ME, processo nº 824175433, nas classes 35. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824175433
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularCONSTRUSERRA DE TERESÓPOLIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.043.209/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190252651 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  2. 03/09/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190252636 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2539
  3. 20/08/2019 Recurso provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 850170015679 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>Construserra de Teresopolis Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Andrews Francisco de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformada parcialmente a decisão recorrida. Mantida a vigência do registro com a retirada da especificação, a saber: ?COMÉRCIO DE LIMPEZA E DE RAÇÃO PARA ANIMAIS?.<br /> código IPAS536 · RPI 2537
  4. 12/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170015679 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>Construserra de Teresopolis Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Andrews Francisco de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente notas fiscais que comprovem a comercialização dos produtos assinalados pela marca CONSTRUSERRA conforme constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/04/2012 e 20/05/2015.<br /> código IPAS267 · RPI 2510
  5. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170015679 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>Construserra de Teresopolis Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Andrews Francisco de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 17/04/2012 e 20/05/2015.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  6. 20/02/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170015679 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>Construserra de Teresopolis Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Andrews Francisco de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2459
  7. 21/11/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170015679 (26/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular: </b>Construserra de Teresopolis Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Andrews Francisco de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2446
  8. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170049684 (15/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Construserra de Teresopolis Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Andrews Francisco de Almeida<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  9. 29/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150107029 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPE GOMES SERRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2395
  10. 02/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150107029 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FILIPE GOMES SERRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2317
  11. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  12. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "VAREJISTA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)35 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1871
  13. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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