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ELO DE SEGURANÇA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/2001 por ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 824173376, nas classes 35. Registro em vigor até 08/12/2029.

Número do processo824173376
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/2001
Data da concessão08/12/2009
Vigência até08/12/2029
TitularELC PRODUTOS DE SEGURANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular73.323.404/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ARMAZENAMENTO E CONSULTA NO BANCO DA DADOS DE ACESSO PARA RASTREAMENTO DE LACRES E SEUS RESPECTIVOS OBJETOS E RESPONSÁVEIS(ATRAVÉS REDE GLOBAL DE COMPUTADOR).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824173376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190205165 (31/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ELC PRODUTOS DE SEGURANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  2. 08/12/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2031
  3. 25/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 230 · RPI 1990
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE ESPECIFICADA. código 351 · RPI 1870
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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