® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RASIP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2001 por RASIP AGRO PASTORIL S/A, processo nº 824173155, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824173155
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularRASIP AGRO PASTORIL S/A
CNPJ/CPF do titular94.789.468/0001-50
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS EM CONSERVA FRUTAS EM CONSERVA (ENLATADOS) GELÉIAS COMESTÍVEIS GELÉIAS DE FRUTAS LEITE PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE LEITE EM CONSERVA LEITE EM PÓ LEITE CONDENSADO LEITE FERMENTADO IOGURTE IOGURTE LÍQUIDO IOGURTE COM SABOR QUEIJO FRESCO QUEIJO COTTAGE CREME CREME DE LEITE CREMES FRESCOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824173155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1870
  4. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de RASIP AGRO PASTORIL S/A

Classificação figurativa (Viena)