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TRÉSS-UP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2001 por TRESS-UP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 824172353, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824172353
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2001
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularTRESS-UP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.891.575/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS; ANÁGUAS; AVENTAIS; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; BERMUDAS; BLASERS; BONÉS; BOINAS : CACHECOL, CALCAS, CALÇÕES DE BANHO, CASACOS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CEROULAS; COLETES; CORPETE; COMBINAÇÕES; CUECAS; GABARDINES; ROUPAS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; GUARDA-PÓ; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LINGERIE; LUVAS MACAÇÕES, MEIAS, PALETÓS; ESTOLA DE PELE; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROUPA INTIMA; SAIAS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; TOGAS; TÚNICAS; UNIFORMES; XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824172353 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JOMINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 565 · RPI 1929
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 24/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1655
  6. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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