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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2001 por UNIT ENGENHARIA LTDA, processo nº 824169573, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824169573
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularUNIT ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.560.860/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, TAIS COMO: ASFALTAMENTO, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, IMPERMEABILIZAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES, LIMPEZA DA FACHADA DE EDIFICIOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO TAIS COMO: ESCAVADEIRAS, MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM (MOTONIVELADORA), MÁQUINAS PARA VARRER ESTRADAS. INFORMAÇÃO SOBRE CONSTRUÇÃO E SUPERVISÃO DE TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824169573 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2622
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 17/02/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1989
  4. 24/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1868
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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