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KUNST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2001 por KUNST ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 824168003, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824168003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2001
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularKUNST ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.710.591/0001-90
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR,ARROZ,FEIJÃO,LENTILHA,MASSAS ALIMENTARES, AVEIA,ALIMENTOS A BASE DE),BEBIDAS A BASE DE CHOCOLATE,BISCOITOS, BOLOS,BOLACHAS,TORTAS,CHÁ,CHOCOLATE,IOGURte ,EMPADAS,ESPAGUEtE,FARINHA,PRODUTOS DE LEITE,MACARRÃO,MEL,PÃEZINHOS,PASTÉIS,MILHO P/PIPOCA PIZZAS,PUDINS,RAVIOLI,SANDUICHES,TALHARIM,SORVETES,TORTAS DE CARNE,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824168003 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1919
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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