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BOUTIQUE DO CHURRASCO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2001 por MARCELO MONTEIRO DE CASTRO - ME, processo nº 824165870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824165870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2001
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularMARCELO MONTEIRO DE CASTRO - ME
CNPJ do titular27.424.356/0001-09
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHURRASCO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE: BEBIDAS, GÊLO, CARVÃO VEGETAL, ARTIGOS PARA PESCA, ARTIGOS PARA CAÇA, ARTIGOS PARA MERGULHO SUBMARINO, ARTIGOS PARA CHURRASCO, ARTIGOS PARA CAMPING, FERRAGENS, FERRAMENTAS, CHURRASQUEIRAS, LAREIRAS, CARNE E SEUS DERIVADOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS, UTENSÍLIOS DE COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824165870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200043206 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MG MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>MARCELO MONTEIRO DE CASTRO - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  3. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 21/11/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820614750 código 241 · RPI 1872
  6. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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Classificação figurativa (Viena)