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FECOPEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2001 por FECOPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA, processo nº 824162420, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824162420
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularFECOPEL SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA
CNPJ do titular87.793.063/0006-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MATERIAL ESCOLAR, ENVELOPES DE PAPÉIS, ESTOJO PARA DESENHO, ETIQUETAS ADESIVAS, FICHAS DE CONTROLE, FICHAS DE PAPEL, FOLHETOS, FORMULÁRIOS EM PAPÉIS GIZ, FURADOR, GRAMPEADOR, FITAS GOMADAS, LAPIS, CANETAS, PASTAS, PERIÓDICOS, PASTAS DE ARQUIVO, ARTIGOS DE PAPELARIA, QUADROS NEGROS, CARTAZES, RÉGUAS, CATALAGOS, CARIMBOS, CLIPES, COLA, COMPASSO, ÁLBUM, BORRACHA PARA APAGAR.[INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824162420 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 16 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1872
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)