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NEDEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2001 por ASTOR STAUDT, processo nº 824156641, nas classes 28. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo824156641
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2001
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularASTOR STAUDT
CNPJ/CPF do titular91.824.383/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220128420 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDIRENE CARPANEDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Mayara Christina Chaves<br /><b>Cedente: </b>VALDIRENE CARPANEDA-ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ASTOR STAUDT<br/> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 28/04/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190252858 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALDIRENE CARPANEDA - ME<br /><b>Procurador: </b>THAIS HELMICH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO. CONFORME ARTIGO 134 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2573
  3. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190337421 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>VALDIRENE CARPANEDA - ME<br /><b>Procurador: </b>THAIS HELMICH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  4. 12/11/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190337421 (11/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>VALDIRENE CARPANEDA - ME<br /><b>Procurador: </b>THAIS HELMICH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2549
  5. 03/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190252858 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>VALDIRENE CARPANEDA - ME<br /><b>Procurador: </b>THAIS HELMICH<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Reapresente documento de cessão contendo a qualificação do representante da cedente esclarecendo poderes para alienar marca.3) E preste esclarecimento com relação a divergência de nome do pedido inicial e o nome assinalado no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2539
  6. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170330699 (05/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALDIRENE CARPANEDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  7. 15/12/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150053172 (17/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>D'MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2345
  8. 09/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2118
  9. 21/12/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE O REQUERENTE DA NULIDADE JOÃO INÁCIO NEDEL FUNKE APRESENTAR O SEU CONTRATO SOCIAL, COM AS ALTERAÇÕES, A FIM DE FAZER PROVA DA DATA DE INÍCIO E DA CONTINUIDADE DE SEU NOME EMPRESARIAL, CONFORME ALEGADO NA PETIÇÃO DE NULIDADE. código 665 · RPI 2085
  10. 13/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2075
  11. 17/11/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2028
  12. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080107709 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2008 código 511 · RPI 1979
  13. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  14. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  15. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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