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CHOCOLATE PRINCESA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2001 por CHOCOLATE KI DELICIA LTDA, processo nº 824156242, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824156242
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2001
Data da concessão18/02/2014
Vigência até18/02/2024
TitularCHOCOLATE KI DELICIA LTDA
CNPJ do titular83.123.851/0001-59
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHOCOLATE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE LANCHONETE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824156242 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 18/02/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2250
  3. 26/10/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI. PET(RS) 016050000484, DE 23/08/2005.INT.: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES. código 165 · RPI 2077
  4. 10/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRº ROBERTO CARLOS CARDOSO DA SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, E PRESTES ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA. código 091 · RPI 1988
  5. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  6. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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