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SUPERGIRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/05/2001 por DISTRIBUIDORA SUPERGIRO LTDA, processo nº 824153090, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824153090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2001
Data da concessão15/07/2008
Vigência até15/07/2018
TitularDISTRIBUIDORA SUPERGIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.733.336/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

APONTADOR DE LÁPIS, ARGILA PARA MODELAR, ARTIGOS PARA DESENHOS, ATLAS, BLOCOS EM GERAL, BORRACHAS PARA APAGAR, PAPÉIS, CADERNOS, CAIXAS PARA CANETAS, CALENDÁRIOS, CANETAS, CARIMBOS, CARTÕES, CLIPES, COLA, COMPASSOS PARA DESENHO, CORRETIVOS, ENCADERNAÇÕES, ESTÊNCIL, ESTOJOS, GIZ, GLOBOS, CARTUCHOS, ETIQUETAS PARA FICHAR, FITAS DE PAPEL, GRAMPEADORES, LÁPIS, LAPISEIRAS. NÃO LIMITADO SÓ A ESSES PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824153090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 15/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1958
  3. 26/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1864
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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