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TRAFFIC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2001 por TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 824147073, nas classes 37. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo824147073
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2001
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularTRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular45.543.477/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS EM ESTÁDIOS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824147073 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298905 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRAFFIC ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 07/08/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2170
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  5. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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