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4 RUNNER

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2001 por SAND BEACH INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 824144481, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824144481
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularSAND BEACH INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.755.087/0001-70
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Chinelos de -) Banho (Roupas de -) Bermudas Bolsos para roupas Bonés Bonés (Palas de -) Bonés e boinas Calças Calções de banho Camisas Camisetas Cintos [vestuário] Confeccionado (Vestuário -) Ginástica (Roupa de -) [colante] Malhas [vestuário] Meias Roupa de ginástica Roupas de banho Saias Sandálias Vestuário * Viseiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824144481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811186504 (RUNNER) e Processo 811186512 (RUNNER SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2375
  2. 19/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18020018185 (09/05/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA DO BRASIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2363
  3. 16/03/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : TOYOTA DO BRASIL LTDA (SP)OPON : HEADQUARTERS COM. DE PROD.ESPORTIVOS LTDA (SP) código 009 · RPI 1732
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

Mesma marca em outras classes

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