® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DI'MODAS ESSENCIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2001 por GONÇALO SOUTO DIOGO - EPP, processo nº 824144368, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824144368
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularGONÇALO SOUTO DIOGO - EPP
CNPJ do titular35.085.596/0001-54
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MODAS" ISOLADAMENTE E DA PALAVRA "ESSENCIAL".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÃO, TAIS COMO: BERMUDAS, CALÇAS, CALCINHAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTAS, CUECAS, LINGERIE, LUVAS, JAQUETAS, SAIAS, SUTIÃS, SUÉTERES, SUNGAS E AFINS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824144368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS TERMOS "FABRICAÇAÕ DE" E "EM GERAL" E ACRESCIDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS "AFINS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1869
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

Outras marcas de GONÇALO SOUTO DIOGO - EPP

Classificação figurativa (Viena)