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RUBI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2001 por GERMANS BOADA SA, processo nº 824141105, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824141105
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularGERMANS BOADA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E MÁQUINAS FERRAMENTAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824141105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20070002777 (08/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>GERMANS BOADA SA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2273
  2. 15/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20070002777 (08/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>GERMANS BOADA SA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2258
  3. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  4. 07/11/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 006503128. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)07 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1870
  5. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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