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M BOYS & GIRLS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2001 por DUDUDA CONFECCÕES LTDA-ME, processo nº 824137205, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824137205
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2001
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularDUDUDA CONFECCÕES LTDA-ME
CNPJ do titular73.638.678/0001-78
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOYS & GIRLS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

B0106 BANhO (ROUPA DE -) B0264 - BERMUDAS/C0189 - CALÇAS / C0191 - CALÇAS COMPRIDAS / C0276 - CAMISAS/ C0281 - CAMISETAS / C1110 - CONFECCIONADO (VESTUÁRIO)/G0162 - GINÁSTICA (ROUPA DE) (COLETE)/J0011 - JAQUETAS / J0023 - LENÇOS DE PESCOÇO / 0073 - MALHAS (VESTUÁRIO) / M0325 - MEIAS - CALÇAS / P0350 - PIJAMAS / P0628 - PRAIA (ROUPAS DE -) / R0327 - ROUPA ÍNTIMA / R0327 - ROUPA ÍNTIMA / S 0047 - SAIAS / S0091 - SANDÁLIAS / S0123 - SAPATOS - S0127 - SÁRIS (VESTIMENTA INDIANA) / V0161 - VESTUÁRIO / V0003 - XALES/ VESTuÁRIO INFANTIL E SEUS ACESSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824137205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  4. 05/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1622

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Classificação figurativa (Viena)