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STAR SUL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2001 por STAR SUL INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO LTDA ME, processo nº 824136705, nas classes 09. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824136705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularSTAR SUL INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular04.436.758/0001-28
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

MEMÓRIAS PARA COMPUTADOR, COMPUTADOR (PERIFÉRICO) PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CHIPS, AGENDAS ELETRONICAS,APARELHOS DE TELEFONIA, TECLADOS PARA COMPUTADOR, IMPRESSORAS, SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, CONECTORES, CONVERSORES ELÉTRICOS, DISQUETES, MOUSE, SCANER [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824136705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160295275 (14/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STAR SUL INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIRA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1869
  4. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  5. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

Classificação figurativa (Viena)