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NORDESTÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2001 por SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, processo nº 824134435, nas classes 29. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824134435
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularSUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
CNPJ do titular08.030.363/0001-81
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AMENDOINS PREPARADOS,ANCHOVAS, ARENQUE, ATUM, AVES, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE DE DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVA, BACON, [TOUCINHO DEFUMADO], BANHA DE PORCO, BATATAS FRITAS, BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA,BOLINHOS DE BATATA, CARNE DE CAÇA, MANTEIGA DE CACAU, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA, CALDOS, CAMARÕES [NÃO VIVOS], OVOS DE CARACOL, CARNE DE PORCO, CARNE EM CONSERVA, CAVIAR, CEBOLAS EM CONSERVA, CHARCUTERIA, ÓLEO DE COCO, COCO SECO, COGUMELOS EM CONSERVA, COMPOTAS, CREME CHANTILLY, FRUTAS CRISTALIZADAS, CROQUETES, HORTALIÇAS EM CONSERVA, ERVILHAS EM CONSERVA, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO, FEIJÕES EM CONSERVA, FÍGADO, PATÊ,FILÉ DE PEIXE, GELÉIAS DE FRUTAS, FRUTAS POLPA DE FRUTAS, FRUTAS, FRUTAS CONGELADAS, CRisTALIZADAS, CONSERVA,GELÉIAS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824134435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170223232 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 28/11/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800170223232 (10/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SUPERMERCADO NORDESTÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Lucia Mosca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2447
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1869
  5. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  6. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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