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TIELI SUPERMERCADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2001 por TIELE SUPERMERCADO LTDA, processo nº 824133951, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824133951
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularTIELE SUPERMERCADO LTDA
CNPJ do titular95.860.334/0001-41
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUAIS SEJAM: AMÊNDOAS; AVES; GELATINAS; DERIVADOS DE CARNE SUÍNA; AZEITES; BATATAS; BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA; CAÇA (CARNE); FRUTAS; CONCENTRADOS; CRUSTÁCEOS; ERVAS; GELÉIAS; GORDURAS; GRÃOS; IOGURTES; LEGUMES; OVOS; PEIXES; QUEIJOS; SALADAS; SALSICHAS; SARDINHAS; AÇÚCAR; SAL; MASSAS; FEIJÃO; ARROZ; BISCOITOS; BEBIDAS; BOLOS; CHOCOLATES; CAFÉ; CEREAIS; CERVEJAS; REFRIGERANTES; FARINHAS; TRIGO; CHÁ; CONDIMENTOS; CONFEITOS; CREMES; FERMENTO; FLOCOS; GOMAS; DOCES; MAIONESES; MEL; PÃEZINHOS; TEMPEROS; PUDINS; PIZZAS PRÉ COZIDAS; TORTAS; VERDURAS; HORTALIÇAS; SUCOS; CARNES; BEBIDAS DESTILADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824133951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  4. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  5. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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Classificação figurativa (Viena)