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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2001 por ANA CLAUDIA FARIAS DE SOUZA, processo nº 824133706, nas classes 41. Registro em vigor até 10/02/2029.

Número do processo824133706
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2001
Data da concessão10/02/2009
Vigência até10/02/2029
TitularANA CLAUDIA FARIAS DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular04.712.496/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

MATERNAL E JARDIM DE INFÂNCIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824133706 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220430469 (27/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ANA CLAUDIA FARIAS DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2703
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190039686 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCOLA INFANTIL INTERAGIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 10/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1988
  4. 28/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO "CRECHE" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCER À NCL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1973
  5. 03/06/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA. código 004 · RPI 1952
  6. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  7. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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