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PROMEGA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2001 por PROMEGA CORPORATION, processo nº 824133099, nas classes 05. Registro em vigor até 14/10/2034.

Número do processo824133099
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/2001
Data da concessão14/10/2014
Vigência até14/10/2034
TitularPROMEGA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

REAGENTES BIOLÓGICOS E BIOQUÍMICOS PARA USO CLÍNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824133099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240190817 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOIE SUPLEMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Através de cumprimento satisfatório de exigência de mérito para complementação de evidências, a requerida deixa comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, capturas de tela, fotografias, catálogos, e manuais de instruções, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidos, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2878
  2. 28/10/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240190817 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOIE SUPLEMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de deferimento da petição de caducidade publicada na RPI 2854 de 16/09/2025, por erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2860
  3. 16/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240190817 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOIE SUPLEMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Exigência de mérito em petição não cumprida.Em sua primeira manifestação, a requerida apresentou capturas de tela e postagens em redes sociais. As primeiras não estavam datadas, e as demais, além de estarem em pequena quantidade, não estabeleciam relação clara entre o emprego do sinal e os itens de especificação constantes do certificado de registros. Assim, foi feita exigência para complementação de provas a qual não foi cumprida. Desta forma, não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2854
  4. 11/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240338537 (08/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PROMEGA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada (capturas de tela); e as demais não demonstram relação clara entre o emprego da marca e os itens de especificação constantes do certificado de registro (publicações em redes sociais). Além disso, encontram-se em pequena quantidade para caracterizar o uso sério e efetivo do sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2823
  5. 22/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240334341 (23/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMEGA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2807
  6. 07/05/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240190817 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOIE SUPLEMENTOS EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2783
  7. 14/10/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2284
  8. 19/08/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20060191421 (27/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>PROMEGA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /> código IPAS237 · RPI 2276
  9. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  10. 31/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI. REG.:006315763. código 100 · RPI 1869
  11. 19/02/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DA EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. código 004 · RPI 1624
  12. 29/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1621

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